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Formas de ingresso

Publicado: Sexta, 30 de Janeiro de 2026, 08h01 | Última atualização em Segunda, 13 de Abril de 2026, 19h03 | Acessos: 117

O ingresso no curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Amazonas ocorre por diferentes modalidades de acesso, em conformidade com as normas institucionais da UFAM. De modo geral, a distribuição das vagas regulares é realizada de forma equilibrada entre o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e o Processo Seletivo Contínuo (PSC). Em cada turno, 30 vagas são destinadas ao ENEM, enquanto as demais são preenchidas por meio do PSC. Eventualmente, também podem ser ofertadas vagas por meio do Processo Seletivo Extramacro (PSE), de acordo com a disponibilidade existente.

Em termos mais amplos, as formas de acesso ao curso abrangem quatro modalidades principais. A primeira é o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), responsável por 50% do total de vagas ofertadas nos cursos de graduação da UFAM. A segunda é o Processo Seletivo Contínuo (PSC), instituído pela Resolução n.º 18/98 do Conselho de Ensino e Pesquisa (CONSEP), posteriormente alterada pela Resolução n.º 014/00, que corresponde aos outros 50% das vagas e se baseia em avaliações periódicas realizadas ao final de cada ano do Ensino Médio, em instituições credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação.

Além dessas modalidades regulares, a universidade também admite estudantes por meio do Processo Seletivo Extramacro (PSE), ofertado conforme a existência de vagas remanescentes. Essa forma de ingresso contempla portadores de diploma de nível superior, candidatos interessados em reopção de curso e estudantes oriundos de transferência facultativa de outras instituições de ensino superior. Soma-se a isso a Transferência Ex Officio, destinada a servidores públicos federais da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, bem como a membros das Forças Armadas. Essa modalidade está amparada pela Lei n.º 9.536, de 11 de dezembro de 1997, que regulamenta o art. 49 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), além da Portaria Ministerial n.º 975/92, de 25 de junho de 1992, e da Resolução n.º 12, de 2 de julho de 1994, do Conselho Federal de Educação.

* Informações extraídas do Projeto Pedagógico do Curso – Versão 2020 (clique aqui).

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